O juiz Aldenor Sombra de Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral, concedeu liminar para que uma moradora do município não pague a tarifa de lixo da Prefeitura.
Motivo: a cobrança de Sobral é diferente da de Fortaleza, por exemplo. Enquanto na capital é na modalidade tributo, sendo chamada de taxa, obedecendo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), em Sobral é tarifa.
Em Fortaleza, ela vem na conta do IPTU. Caso o cidadão não pague, o máximo que pode acontecer é ser cobrado na Justiça. Já em Sobral, a tarifa vem na conta de água. Na falta de pagamento, a água é cortada.
Em tempo
A taxa de lixo de Fortaleza isenta pessoas beneficiárias do Bolsa Família, a tarifa de Sobral não.
Em tempo II
Agora, mais pessoas estão entrando na Justiça para não pagar a tarifa.
Em tempo III
O vereador de Sobral Mário Vicktor entrou com projeto para acabar com a tarifa no município.
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