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Moraes vota contra pedido de liberdade de Roberto Jefferso

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• Sobral-CE • 25 de abril de 2023 • Ano II • Nº 216
JORNALZINHO
O ministro Alexandre de Moraes, do 
Supremo Tribunal Federal (STF), votou 
contra pedido de liberdade do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB). 
Réu em ação na Suprema Corte, Jefferson entrou com agravo regimental, 
recurso que tem o objetivo de fazer um 
tribunal rever sua própria decisão.
O político argumentou que a prisão em 
flagrante é de competência da Justiça 
do Rio de Janeiro e que no voto em que 
o STF aceitou a denúncia, ficou estipulado posterior declínio de competência do 
STF para a Justiça Federal do DF; que 
têm saúde frágil; que não há garantias 
de que sua liberdade causaria risco à 
ordem pública; que se compromete a 
seguir medidas restritivas, caso liberado; e, por fim, que já se comprometeu a 
doar as armas que tem.
Roberto Jefferson está preso desde 23 
de outubro do ano passado, após atacar 
policiais federais com mais de 50 tiros e 
três granadas. Na ocasião, Jefferson estava em prisão domiciliar e os agentes 
o prenderiam novamente depois que 
o político desrespeitou determinações 
da Justiça, como a de não dar entrevistas, não receber visitas e não propagar 
desinformação nas redes sociais.
Moraes é o relator do processo que 
apura os crimes do político e, portanto, 
foi o primeiro a se posicionar sobre o 
agravo de Jefferson. O ministro argumentou que o declínio de competência 
do STF para a Seção Judiciária do DF só 
acontece após apreciação das medidas 
urgentes, incluindo o agravo regimental 
interposto pelo réu.
Quanto ao estado de saúde de Jefferson, Moraes afirmou que a prisão 
tem “plenas condições” de fornecer o 
tratamento necessário e, em casos de 
exames, o político tem a possibilidade 
de recorrer ao Sistema Único de Saúde 
(SUS). Além disso, o ministro do STF 
questiona os laudos médicos que indicam o mal-estar de saúde de Jefferson, 
já que foram assinados em 2021.
Por fim, o magistrado lembra que o réu 
descumpriu restrições impostas pela 
Justiça reiteradamente sempre que foi 
posto em liberdade.
“Novamente causam perplexidade os 
fundamentos do pedido da Defesa que, 
após o réu ter recebido a Polícia Federal 
com dezenas de tiros de fuzil e arremesso de granadas, e sem demonstrar 
estar na situação debilitada apontada, reitera argumentos já veiculados. 
Diante do exposto, nego provimento ao 
agravo regimental. É o voto”, escreveu 
Alexandre de Moraes

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