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• Sobral-CE • 25 de abril de 2023 • Ano II • Nº 216
JORNALZINHO
O ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), votou
contra pedido de liberdade do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB).
Réu em ação na Suprema Corte, Jefferson entrou com agravo regimental,
recurso que tem o objetivo de fazer um
tribunal rever sua própria decisão.
O político argumentou que a prisão em
flagrante é de competência da Justiça
do Rio de Janeiro e que no voto em que
o STF aceitou a denúncia, ficou estipulado posterior declínio de competência do
STF para a Justiça Federal do DF; que
têm saúde frágil; que não há garantias
de que sua liberdade causaria risco à
ordem pública; que se compromete a
seguir medidas restritivas, caso liberado; e, por fim, que já se comprometeu a
doar as armas que tem.
Roberto Jefferson está preso desde 23
de outubro do ano passado, após atacar
policiais federais com mais de 50 tiros e
três granadas. Na ocasião, Jefferson estava em prisão domiciliar e os agentes
o prenderiam novamente depois que
o político desrespeitou determinações
da Justiça, como a de não dar entrevistas, não receber visitas e não propagar
desinformação nas redes sociais.
Moraes é o relator do processo que
apura os crimes do político e, portanto,
foi o primeiro a se posicionar sobre o
agravo de Jefferson. O ministro argumentou que o declínio de competência
do STF para a Seção Judiciária do DF só
acontece após apreciação das medidas
urgentes, incluindo o agravo regimental
interposto pelo réu.
Quanto ao estado de saúde de Jefferson, Moraes afirmou que a prisão
tem “plenas condições” de fornecer o
tratamento necessário e, em casos de
exames, o político tem a possibilidade
de recorrer ao Sistema Único de Saúde
(SUS). Além disso, o ministro do STF
questiona os laudos médicos que indicam o mal-estar de saúde de Jefferson,
já que foram assinados em 2021.
Por fim, o magistrado lembra que o réu
descumpriu restrições impostas pela
Justiça reiteradamente sempre que foi
posto em liberdade.
“Novamente causam perplexidade os
fundamentos do pedido da Defesa que,
após o réu ter recebido a Polícia Federal
com dezenas de tiros de fuzil e arremesso de granadas, e sem demonstrar
estar na situação debilitada apontada, reitera argumentos já veiculados.
Diante do exposto, nego provimento ao
agravo regimental. É o voto”, escreveu
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