O vereador Maurício Martins (sem partido), do município de Russas, foi condenado pela prática
do crime de violência política de gênero, praticado contra as deputadas estaduais Larissa Maria Fernandes Gaspar
da Costa, Josefa
Medeiros de Farias e Juliana
de Holanda Lucena, todas do Partido dos Trabalhadores (PT-CE).
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério
Público Eleitoral, o vereador teria discutido na rede social
Facebook com uma residente de Russas, utilizando palavras e expressões
misóginas. O caso foi repercutido em nota de repúdio subscrita pela
Secretaria da Mulher do PT-CE com apoio das deputadas.
Ao condenar o parlamentar na prática do crime
previsto no art. 326-B, do Código Eleitoral, o juiz eleitoral Wildemberg Ferreira
de Sousa afastou a imunidade material prevista no art. 29, VIII, da CF/88, por
entender que “embora o denunciado, na condição de vereador, tenha feito a fala
delituosa dentro da circunscrição municipal, não se pode compreender que as
ofensas proferidas guardem pertinência com o exercício do mandato, sob pena de
esvaziar a eficácia e efetividade da norma penal incriminadora no ambiente onde
mais tem se mostrado propício à ocorrência do delito de violência política
contra a mulher”.
Na sentença, o vereador foi condenado a três
anos e seis mesesde reclusão e 360
dias-multa, cada um no equivalente a 1/5 do salário
mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. A pena restritiva de
liberdade, entretanto, foi substituída por pena restritiva de direitos, por estarem
presentes os requisitos autorizadores, na modalidade de prestação de serviço à
comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
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