Censo 2022 aponta defasagem na divisão das cadeiras por estado da Câmara dos Deputados

Os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 
sobre o Censo Demográfico de 2022 
apontou uma incoerência na divisão 
das 513 cadeiras da Câmara Federal. A 
distribuição das cadeiras por estado é 
determinado pela Constituição Federal 
e tomando por base os dados atuais do 
Censo 2022, está totalmente defasada.
A última atualização na organização das 
vagas por unidade da federação ocorreu 
no ano de 1994, quando o TSE atendeu 
ao que determinava a Lei Complementar 78/1993 e contemplou São Paulo 
com a quantidade máxima (70) de assentos na Casa permitida por lei. Antes, 
o estado mais populoso do Brasil tinha 
60 vagas. 
A cota máxima (70) e mínima (8) de cadeiras por unidade da federação é prevista na Constituição Federal de 1988 e 
na lei complementar 78/1993. A Constituição também prevê que a representação de estados e do Distrito Federal 
(DF) na Câmara deve ser proporcional à 
população do território, observando os 
limites máximos e mínimos. 
O trecho da lei 78/1993 que delegava à 
Justiça Eleitoral a responsabilidade pelo 
cálculo e divisão das vagas foi considerado inconstitucional pelo Supremo, 
que determinou que cabia ao Congresso 
Nacional editar uma lei com os critérios 
da divisão. Até o momento o Congresso não aprovou nenhuma nova lei que 
defina como deve ser feito o cálculo da 
distribuição proporcional dos assentos 
na Câmara dos Deputados de acordo 
com a população dos entes. 
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem 
dos Advogados do Brasil secção Ceará 
(OAB-CE), Fernandes Neto, o correto 
agora, seria ter um “novo cálculo das 
vagas para deputados federais e, consequentemente, para estadual - porque 
se baseia nas vagas da Câmara -, para a 
eleição de 2026

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